Fast-food é multado em R$ 30 mil após destruir calçada histórica de pedra de lioz em Belém
Fiscalização integrada da Prefeitura embargou a obra na avenida Nazaré após flagrar a concretagem de rochas raras protegidas por tombamento; estabelecimento operava com alvará vencido e enfrenta denúncia por crime ambiental.
Reprodução / Agência Belém Publicidade
BELÉM — Uma operação conjunta de fiscalização da Prefeitura de Belém resultou na autuação e embargo imediato de uma obra em uma unidade de fast-food localizada na avenida Nazaré. O estabelecimento foi multado em R$ 30 mil após destruir e concretar um trecho da calçada composto por pedras de lioz — uma rocha calcária raríssima, de origem portuguesa, protegida por tombamento histórico municipal e estadual.
A empresa recebeu o prazo de 24 horas para apresentar as licenças necessárias e terá a obrigação de restaurar integralmente o espaço ao seu formato original, sob rígida supervisão técnica. As pedras históricas danificadas foram recolhidas e estão sob a custódia da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel).
Atentado à memória urbana e reincidência
O lioz é um calcário extraído em Portugal, historicamente associado ao período da expansão marítima e utilizado em monumentos globais, como o Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa. Em Belém, a presença desse material na avenida Nazaré remonta ao planejamento urbano do final do século XIX, que ligava o centro histórico à Basílica de Nazaré e ao Mercado de São Brás.
De acordo com o secretário adjunto de Zeladoria, Marcelo Mattos, a intervenção do restaurante ignorou completamente as leis de proteção patrimonial. Além do dano histórico, a fiscalização identificou que a unidade operava de forma irregular em diversas frentes.
“De imediato identificamos que a obra não tinha alvará. O Código de Postura identificou diversos erros, como rampas que impedem o fluxo da água no meio-fio. Também descobrimos que eles não possuem licenciamento hidrossanitário para a rede de drenagem e esgoto. Há dois meses, o estabelecimento já havia sido notificado por descarte incorreto de efluentes. O alvará de funcionamento deles também está vencido”, detalhou Mattos, sinalizando que o caso será encaminhado como crime ambiental.
Bloqueio total e rito de restauração
Qualquer retomada de atividades na área externa do restaurante está estritamente condicionada à reparação do dano. A força-tarefa que coordenou a ação envolveu a Sezel, a Guarda Municipal de Belém (Segbel) — por meio da Ordem Pública e Código de Postura —, a Secretaria Executiva de Licenciamento e o Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura (Secult).
O secretário Executivo de Licenciamento, Marcelo Hermes, reforçou a gravidade da infração ao detalhar que nenhuma intervenção em calçadas ou áreas tombadas pode ser feita sem anuência prévia dos órgãos competentes.
“O responsável vai ter que restituir a calçada da forma original. Terá que ir à Secretaria de Cultura verificar os procedimentos adequados e, só após a autorização desses órgãos e a validação da Secretaria de Licenciamento, poderá tentar regularizar a situação. Por ora, está tudo embargado”, concluiu Hermes.
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