Proposta para conceder pensão a pioneiros da BR-230 e BR-163 avança na Câmara dos Deputados
Projeto de lei estabelece benefício mensal para agricultores e trabalhadores rurais assentados pelo Incra nos projetos oficiais de colonização implantados pelo Governo Federal na Amazônia entre os anos de 1971 e 1974
Rodovia Transamazônica: eixo da ocupação demográfica e econômica da Amazônia promovida pelo regime militar O deputado federal Airton Faleiro (PT-PA) apresentou em 2019 na Câmara dos Deputados uma proposta de projeto de lei que institui a concessão de pensão especial destinada aos produtores e trabalhadores rurais pioneiros da Amazônia.
A medida, que ainda depende da deliberação de duas comissões, atende especificamente aos cidadãos que foram deslocados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para os projetos oficiais de colonização implantados pelo Governo Federal ao longo dos eixos das rodovias BR-163, no trecho entre Cuiabá e Santarém, e BR-230, conhecida como Rodovia Transamazônica.
O período delimitado pelo texto legal compreende os anos de 1971 a 1974, que correspondem à fase inicial de ocupação e abertura das vias estruturantes na região Norte do país.
Na década de 1970, o Governo Federal executou uma política de integração nacional com foco na ocupação demográfica e econômica da Amazônia Legal. Sob o lema de integrar o território para não o entregar, o Incra coordenou fluxos migratórios direcionados, atraindo milhares de famílias de trabalhadores rurais de diferentes regiões do Brasil para os núcleos de colonização fundados às margens das rodovias recém-abertas.
Os colonos receberam a promessa de infraestrutura básica, suporte técnico e títulos de propriedade, mas a execução prática dos projetos oficiais enfrentou severas limitações logísticas, isolamento geográfico e a ausência quase completa de serviços essenciais de saúde, saneamento básico e educação.
O projeto de lei argumenta que esses trabalhadores atuaram diretamente na abertura de fronteiras agrícolas e na consolidação da infraestrutura sob condições de severa privação, o que justifica a reparação econômica por parte do Estado brasileiro.
O texto da proposta legislativa define com precisão os parâmetros para a concessão do benefício financeiro aos agricultores. A pensão especial terá caráter mensal, vitalício e intransferível, sendo fixada no valor equivalente a dois salários mínimos. O montante será reajustado anualmente pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para obter o direito ao benefício, o requerente precisará comprovar, por meio de documentos oficiais, o preenchimento simultâneo de requisitos como a inclusão nos cadastros originais de assentamento emitidos pelo Incra entre primeiro de janeiro de 1971 e 31 de dezembro de 1974.
Também será obrigatória a comprovação do exercício de atividade rural nos lotes indicados nos trechos das rodovias BR-163 ou BR-230, além da inexistência de outra fonte de renda oficial que ultrapasse o teto estabelecido para a Previdência Social, excetuando-se os benefícios de assistência social.
A fiscalização, a análise documental e o processo de homologação dos pedidos ficarão sob a responsabilidade técnica do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em coordenação direta com a estrutura do Incra.
O texto legal veda de forma expressa a acumulação da pensão especial com quaisquer outros benefícios de natureza similar pagos pelos cofres públicos federais, garantindo a lisura do processo.
O projeto de lei protocolado pelo deputado Airton Faleiro cumpre agora o rito oficial de tramitação interna estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Por se tratar de uma proposta que gera impacto direto nas contas públicas e cria uma nova despesa contínua para a União, a matéria passará por análise de comissões temáticas em caráter conclusivo.
O Projeto de Lei, de nº 2.952-A/2019, obteve avanços importantes e já passou com aprovação por duas comissões: a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e, mais recentemente, em março deste ano, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR).
Atualmente, para que sua tramitação seja concluída sem necessidade de votação em Plenário, o projeto ainda deverá passar pela análise de duas comissões técnicas: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Estreitamente ligado a esse resgate histórico e financiado por emendas parlamentares do próprio deputado Airton Faleiro, o circuito de Devolutivas Públicas do Projeto Jornada Sociocultural 50+50, que comemora os 50 anos de abertura da BR-230 e da BR-163, materializa essa reparação em formato de produtos culturais e científicos.
O ciclo de escuta coletiva proposto pelo projeto teve início no dia 3 de junho, em Marabá (Região Araguaia-Tocantins), passou por Santarém no dia 12 e por Altamira, na Caçha do Xingu, na sexta-feira, 19 de junho. Após os debates regionais, a programação ganhará um caráter estritamente institucional com uma Sessão Especial na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), em Belém, em data a marcar.
O encerramento definitivo do projeto ocorrerá no mês que vem, em 7 de julho, em Brasília, onde serão realizadas simultaneamente uma Exposição Cultural, uma Sessão Solene e uma Audiência Pública para coroar a entrega do acervo reunido pelo projeto..
Deputado Airton Faleiro: reparação histórica para os desbravadores da Transamazônica e Santarém-Cuiabá
ENTREVISTA
"Reparação é mais simbólica do que financeira”, diz Faleiro
Conte um pouco dessa história, deputado. Faça uma contextualização do que aconteceu com essas pessoas que foram levadas à Amazônia durante a ditadura militar.
Bom, podemos começar falando do que motivou, digamos, a abertura dessas duas grandes rodovias, que são a Transamazônica e a Cuiabá-Santarém, no coração da Amazônia. Nós vivíamos um momento de avanço da concentração de terras nas outras regiões do Brasil, em especial na região Sul, com a chegada da produção de grãos, e assim por diante.
E o governo militar observava um tensionamento e um acirramento nos conflitos agrários, inclusive com famílias que foram crescendo, como a minha, e não tinha terra para os filhos.
Então, acirravam-se os conflitos agrários. O governo abriu essas duas grandes rodovias e arrebanhou famílias de todas as outras regiões do Brasil (Sul, Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste), em peso, levando-as para a Transamazônica e Cuiabá-Santarém com promessas vantajosas. “Terra sem homem para homens sem terra” era o lema.
Uma lema que não era verdadeiro porque havia povos indígenas na região. Mas a ditadura levantava a bandeira de que era preciso integrar a Amazônia para não entregá-la aos estrangeiros. E prometia uma vida muito boa aos colonos, com crédito, estrada, saúde, educação.
Essa era a promessa?
Sim, era essa a promessa do governo militar. A migração teve seu momento mais forte a partir de 1971. Mas, ao chegarmos lá, o governo abandonou o projeto de colonização.
Um abandono terrível! Nem máquinas eram enviadas para fazer melhoramentos nas duas rodovias. No verão, uma poeira infernal. No período do inverno, a gente vivia no atoleiro. Um abandono total. Foi isso o que me motivou, portanto, a propor essa reparação histórica, essa indenização, que é mais simbólica do que financeira.
Ora, tirar as pessoas dos seus estados de origem, atraí-las com boas e belas promessas e depois abandoná-las, como nós ficamos abandonados lá, foi uma injustiça histórica.
O seu projeto estabelece um corte temporal para a concessão das pensões, não?
Sim, o meu projeto abrange o o período que vai de 1971 a 1974, porque foi esse o período em que chegou o maior número de pessoas trazidas pelo governo. Mas a migração continuou depois disso. A minha família, por exemplo, chegou em 1978 à região de Altamira e Itaituba.
A verdade é que é preciso estabelecer regras para um projeto como esse. Eu demarquei esse período, reitero, porque foi o de maior chegada de famílias que chegaram ou de avião, ou de carro, ou até de barco para essas novas frentes de colonização.
E lá se vão cinco décadas. Qual é a situação dessas pessoas que estão lá? Muitos já morreram? Ou a maioria está viva? Como é que seria feita essa compensação financeira para essas pessoas? Bom, como eu disse, é uma reparação mais simbólica. A ideia é de que nunca mais se repita isso no Brasil.
Esses dias eu visitei a dona Arminda Scalabrini, lá em Rurópolis, ela vai fazer 90 anos, e ela me perguntou: “Vai ter a indenização? Porque eu mereço, eu sofri muito aqui”.
Então essas famílias vão se sentir agraciadas, compensadas pelo sofrimento por que passaram. A compensação seria a partir do momento da aprovação da lei, sem nada retroativo, mas de forma vitalícia. Embora seja uma reparação mais simbólica, como eu disse, representa também uma reparação financeira para que essas famílias que passaram por tantas dificuldades.
Para mim, isso vai funcionar como uma espécie de pedido de perdão que o Estado brasileiro fará a essas famílias.











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