Nova Lei de Licitações busca extinguir obras paradas no Brasil com Seguro-Garantia e Cláusula de Retomada
Com exigência de garantias de até 30% e obrigatoriedade de conclusão por parte das seguradoras em grandes empreendimentos, a Lei nº 14.133/2021 cria mecanismos rigorosos para impedir o abandono de creches, hospitais e obras de infraestrutura.
A Nova Lei de Licitações (14.133/2021) estabelece exigência de até 30% de garantia em contratos de engenharia para evitar paralisações de infraestrutura. Como a nova Lei de Licitações quer acabar com as obras paradas no Brasil
Sabe aquela creche do seu bairro que teve a obra iniciada, mas ficou só no esqueleto de concreto? Ou aquele posto de saúde abandonado pela metade, tomado pelo mato? Infelizmente, essa é uma cena comum no Brasil. Durante muito tempo, o país se acostumou com o famoso "ganhou, mas não finalizou": uma empresa vencia a disputa para fazer uma obra pública, recebia parte do dinheiro, não conseguia terminar o serviço e simplesmente abandonava tudo pelo caminho.
O resultado? Dinheiro do seu imposto jogado fora e a população sem o serviço que tanto precisava.
A boa notícia é que as regras do jogo mudaram. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma solução direta para esse problema: o chamado Seguro-Garantia com Cláusula de Retomada.
E o que isso quer dizer?
O seguro garantia com cláusula de retomada é uma modalidade em que a seguradora assume a responsabilidade de concluir uma obra pública inacabada caso a empresa contratada original abandone o projeto ou descumpra o contrato.
E o que isso importa para você?
Antigamente, quando uma prefeitura contratava uma empresa para construir uma ponte, por exemplo, pedia uma garantia financeira muito baixa. Se a empresa falisse ou abandonasse a obra, a seguradora pagava uma multa pequena para o município, que pagava uma fração mínima do prejuízo e ia embora. A prefeitura ficava com o dano na mão e precisava começar do zero todo o processo burocrático de contratar outra empresa, enquanto a estrutura já construída se deteriorava ao relento.
Com a nova lei, o sistema funciona de um jeito bem diferente:
Agora a multa é muito maior: Para obras grandes, a garantia exigida aumentou bastante. Ficou caro demais para a empresa fazer promessas que não pode cumprir.
A seguradora assume o objeto contratual: Se a empresa contratada abandonar o projeto, a seguradora não se livra do problema apenas pagando uma multa. Ela é obrigada por lei a contratar outra empreiteira ou usar a equipe anterior para terminar a obra, exatamente como foi prometido, ou seja, a seguradora passa a ter um papel ativo na entrega do empreendimento.
A cláusula de retomada é obrigatória para contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto (valores que hoje superam os R$ 250 milhões após as atualizações anuais).
Na legislação anterior, a exigência de garantia, em regra, costumava ser até 5% do valor do contrato, atualmente, esse valor pode chegar até 30%.
Essa mudança cria um filtro natural. Antes de assinar o contrato e emitir uma apólice de valor expressivo, a instituição financeira realiza uma auditoria rigorosa da empresa participante e até avaliam a viabilidade das propostas junto com a comissão de licitação. Se perceberem que o empresário ofereceu um preço baixo demais só para vencer a disputa, a seguradora simplesmente se recusa a vender o seguro. Sem o seguro, a empresa não assume a obra.
Na prática, o mercado financeiro passa a ajudar o governo a fiscalizar quem realmente tem capacidade de entregar o que prometeu.
Menos empresas aventureiras, mais obras entregues.
E a adaptação ao mercado segurador:
As seguradoras no Brasil, historicamente, operavam com foco na indenização em dinheiro e não na gestão de obras. O setor vem se preparando tecnicamente e fazendo parcerias com empresas de engenharia para possíveis retomadas, pois ao assumir a obra a seguradora passa a fiscalizar a obra de perto, ela vira uma “parceira” do fiscal do contrato, visto que o prejuízo financeiro direto agora é dela.
Claro que nenhuma lei faz milagres do dia para a noite. As seguradoras e os órgãos públicos ainda estão se adaptando a esse novo formato. Porém, ao garantir que a obra continue mesmo se a empresa quebrar, a nova legislação dá um passo importante para transformar obras inacabadas, em creches, hospitais e estradas de verdade para a população.

Saiba mais sobre a especialista: Roberta Jassé Ramos é advogada especialista em advocacia governamental, com ampla atuação em direito público, gestão administrativa e licitações e contratos. Com sólida experiência acumulada na condução de núcleos jurídicos estratégicos na administração pública e uma trajetória de oito anos como oficial do Exército Brasileiro na Amazônia, une o rigor da análise técnica à segurança jurídica na solução de demandas complexas para gestores e empresas.











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