INSS: por que tantos pedidos de benefício por incapacidade continuam sendo negados?
Após mudanças na análise documental e a restrição de 167 peritos federais, especialista explica quais documentos fazem diferença na avaliação do INSS e quem realmente tem direito ao benefício por incapacidade temporária
Débora Knust é advogada previdenciária, especialista em benefícios do INSS e atua na orientação de trabalhadores em processos administrativos e judiciais. Foto: Arquivo pessoal. O número de brasileiros afastados do trabalho por problemas de saúde nunca foi tão alto. Ainda assim, milhares de pedidos de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuam sendo negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), levantando uma dúvida recorrente entre os trabalhadores: afinal, quem realmente tem direito ao benefício?
Dados da Previdência Social mostram que, somente em 2025, foram concedidos mais de 4,1 milhões de benefícios por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, um crescimento de aproximadamente 15% em relação ao ano anterior.
O debate ganhou novo peso após o Ministério da Previdência Social restringir temporariamente o acesso de 167 peritos médicos federais ao Atestmed Qualificado, sistema utilizado na análise documental dos pedidos.
A medida cautelar foi adotada depois que o órgão identificou índices de indeferimento muito superiores à média, fundamentações padronizadas e indícios de que alguns documentos não estavam sendo examinados de forma suficientemente individualizada.
Segundo a advogada previdenciária Débora Knust, especialista em benefícios do INSS, a apresentação do atestado médico é apenas uma das etapas do pedido e não garante, isoladamente, a concessão do benefício.
"O diagnóstico, por si só, não garante o benefício. O que o INSS avalia é se aquela doença ou condição realmente incapacita o segurado para exercer sua atividade profissional de forma temporária. Na análise do pedido, são considerados a documentação médica, a evolução do quadro clínico e, principalmente, os impactos daquela condição sobre a capacidade de trabalho”, pontua a advogada.
Documentação faz diferença na análise
Outro problema frequente é a apresentação de documentos médicos insuficientes para comprovar essa incapacidade.
"Quanto mais completo for o conjunto de documentos, melhor. O laudo médico deve informar não apenas o diagnóstico, mas descrever as limitações funcionais, o tempo estimado de afastamento e explicar de que forma aquela condição compromete a capacidade para o exercício da atividade profissional."
Débora explica que muitos trabalhadores também deixam de exercer um direito por acreditarem que a negativa do INSS representa uma decisão definitiva.
"O primeiro indeferimento não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito ao benefício. Muitas negativas acontecem por falta de documentação adequada ou porque a incapacidade não ficou suficientemente demonstrada durante a perícia. Dependendo do caso, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a revisão da decisão na Justiça."
Outro ponto que costuma gerar confusão é acreditar que a existência de uma doença, por si só, garante o direito ao benefício por incapacidade temporária.
Segundo a especialista, esse é um dos maiores equívocos entre os segurados.
"A doença, por si só, nunca gera o direito ao benefício. O que gera o direito é a incapacidade para o trabalho. Existem pessoas com doenças graves que conseguem continuar exercendo suas atividades e, ao mesmo tempo, pessoas com condições consideradas simples que ficam temporariamente incapacitadas. É essa incapacidade que o INSS precisa identificar”, explica.
Para a advogada, o crescimento dos afastamentos reforça a necessidade de ampliar o acesso à informação previdenciária.
"O auxílio por incapacidade temporária existe para proteger o trabalhador justamente quando ele perde, ainda que por um período, a capacidade de exercer sua atividade. Conhecer os requisitos do benefício e buscar orientação antes de fazer o pedido pode evitar atrasos, negativas desnecessárias e garantir mais segurança durante todo o processo."
As doenças que mais geram pedidos de benefício por incapacidade temporária
Embora não exista uma lista de doenças que garantam automaticamente o benefício, algumas condições aparecem com frequência entre os trabalhadores que precisam se afastar das atividades profissionais.
O ponto em comum entre elas não é o diagnóstico, mas a incapacidade temporária que podem provocar em determinados casos
Entre as condições que frequentemente motivam pedidos ao INSS estão:
Transtornos de ansiedade;
Depressão;
Síndrome de burnout;
Hérnia de disco;
Dores crônicas na coluna;
Fraturas;
Lesões ortopédicas;
Doenças cardiovasculares;
Câncer;
Doenças neurológicas;
Recuperação de cirurgias;
Acidentes de qualquer natureza.
O que o INSS realmente avalia?
Com a adoção da análise documental como etapa inicial em muitos pedidos, a qualidade dos laudos médicos passou a ter papel ainda mais decisivo.
Os documentos devem apresentar informações claras sobre o diagnóstico, as limitações funcionais, o período estimado de afastamento e a justificativa médica para a incapacidade laboral.
Mesmo assim, segundo Débora Knust, muitos pedidos vêm sendo negados.
"Temos observado um número expressivo de indeferimentos, inclusive em processos com documentação completa. Isso levou o próprio INSS a revisar procedimentos após identificar possíveis irregularidades na análise documental de parte dos pedidos. Esse cenário reforça a importância de uma avaliação técnica cuidadosa e individualizada de cada caso."
Na análise do pedido, o INSS considera não apenas o diagnóstico, mas todo o conjunto de informações médicas e profissionais do segurado, como exames, laudos, histórico clínico, limitações funcionais e a atividade exercida.
Erros que podem comprometer o pedido
Segundo a especialista, algumas falhas são recorrentes entre os segurados e podem dificultar a concessão do benefício:
acreditar que apenas o atestado médico garante o benefício;
apresentar laudos genéricos ou incompletos;
não reunir exames que comprovem a incapacidade;
desistir após a primeira negativa;
confundir diagnóstico com incapacidade para o trabalho.
"O maior erro é acreditar que basta informar o CID da doença. O que precisa ficar demonstrado é como aquela condição interfere na capacidade laboral do segurado. Muitas negativas poderiam ser evitadas com documentação adequada e orientação antes mesmo do pedido”, finaliza.












COMENTÁRIOS