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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (29)

Medida prevista no Código Eleitoral é válida até o dia 6 de outubro


Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira (29) Foto: TRE/SP
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Começa a valer nesta terça-feira (29) a proibição de prisões e detenções de eleitores em todo o território nacional, restrição que se estende até 48 horas após o fim da votação do primeiro turno das Eleições 2026. Prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral, a medida visa blindar os cidadãos contra abusos de autoridade e assegurar a plena participação no pleito.


Por mais que a regra proteja os cidadãos, a imunidade eleitoral não é absoluta e possui exceções fundamentais. A prisão pode acontecer imediatamente em caso de flagrante delito ou pelo cumprimento de sentença criminal definitiva por crimes inafiançáveis, como tráfico de drogas, racismo, tortura, crimes hediondos e ações de grupos armados.


Além disso, a detenção também é permitida por desrespeito a salvo-conduto. Isso ocorre caso o eleitor infrinja ordens judiciais ou crie embaraços que impeçam ou dificultem o livre exercício do voto de outra pessoa.


Caso ocorra qualquer detenção indevida no período, a pessoa presa deve ser conduzida imediatamente ao juiz competente para que seja verificada a legalidade da medida. Se a autoridade judiciária constatar que a prisão desrespeita as regras de imunidade e não se enquadra nas exceções previstas pela legislação, a prisão deverá ser relaxada imediatamente.


Crimes eleitorais e mesários: Práticas ilegais no dia da votação — como boca de urna, compra de votos e transporte irregular — configuram flagrante e dão prisão imediata, pois a imunidade não se aplica a crimes. Vale lembrar que mesários e fiscais também são protegidos durante o exercício de suas funções, só podendo ser detidos em flagrante.


Regras para candidatos e 2º turno: Para quem disputa o 1º turno, a imunidade começou em 19 de setembro e vai até 48 horas após o pleito. Todas essas restrições e prazos de proteção para eleitores e candidatos também se aplicam a um eventual segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.


Como votar no dia 4 de outubro?

Horário e documentos: A votação acontece das 8h às 17h. Para votar, não é obrigatório levar o título de eleitor; basta apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho). Quem preferir pode usar o aplicativo e-Título (que também serve para consultar a zona e a seção).   

Colinha? É permitida: O celular é proibido na cabine de votação. Anote os números dos seus candidatos em um papel para agilizar o processo.

Ordem na urna: Na cabine, você votará em seis cargos na seguinte sequência: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), 1º senador (3 dígitos), 2º senador (3 dígitos, lembrando que são duas vagas neste ano), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).

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