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Eleições 2026: saiba o que levar e o que não levar no dia da votação


Eleições 2026: saiba o que levar e o que não levar no dia da votação Fernando Frazão/Agência Brasil
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Cerca de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026, para escolher deputados federais e estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para evitar dúvidas no momento da votação, os eleitores devem estar atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido durante o processo eleitoral.


O que o eleitor pode levar

O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação. A chamada “colinha” ajuda a evitar esquecimentos e dispensa o uso do celular dentro da cabine de votação.


Manifestação individual e silenciosa

  • É permitido demonstrar individualmente a preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. A manifestação, no entanto, deve ser individual e silenciosa.

  • São proibidas aglomerações, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens a outros eleitores e qualquer tentativa de convencimento ou aliciamento.


O que não pode ser levado ou utilizado na cabine


Celular e equipamentos de gravação


  • O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é proibido dentro da cabine de votação.
  • Quem estiver portando algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar situações de coação ou compra de votos por meio de registros em foto ou vídeo.


Ordem de votação na urna eletrônica


No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:


  1. Deputado federal — 4 dígitos;

  2. Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;

  3. Senador — primeira vaga — 3 dígitos;

  4. Senador — segunda vaga — 3 dígitos;

  5. Governador — 2 dígitos;

  6. Presidente da República — 2 dígitos.

Direito de sair do trabalho para votar


O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem sofrer desconto no salário.


Prioridade e acompanhamento na seção eleitoral

  • Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para acompanhá-las na cabine e ajudá-las durante a votação.

Documentos aceitos para votação


Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos:

  • e-Título, quando acompanhado de fotografia;

  • carteira de identidade;

  • identidade social;

  • passaporte;

  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

  • certificado de reservista;

  • carteira de trabalho física;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Com informações da Agência Brasil




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