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Por unanimidade, Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo

Colegiado acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que considerou ilegal a articulação do ex-parlamentar nos Estados Unidos para impor sanções a ministros da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, classificou o lobby do parlamentar nos Estados
Por unanimidade, Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo Magistrados reforçaram que representação diplomática paralela contra o próprio país afronta a soberania nacional.
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BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento, realizado no âmbito do colegiado, seguiu integralmente o voto do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, sendo referendado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

A Corte entendeu que as ações do ex-parlamentar ultrapassaram os limites do debate e da imunidade política, configurando uma tentativa direta de constranger magistrados do tribunal e interferir no andamento de investigações judiciais em curso no país.

Lobby internacional e afronta institucional

A acusação, formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), baseou-se nas articulações promovidas por Eduardo Bolsonaro junto a autoridades e parlamentares dos Estados Unidos — incluindo interlocuções diretas com o presidente Donald Trump. O ex-deputado pedia a imposição de restrições comerciais contra o Brasil e sanções financeiras e de vistos a integrantes do Supremo com o objetivo de frear os inquéritos que apuram a tentativa de golpe de Estado após o pleito de 2022.

Em seu voto condutor, o ministro Alexandre de Moraes rechaçou a conduta do ex-parlamentar, classificando o movimento como uma grave ameaça às instituições democráticas brasileiras.

"Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal", sentenciou o relator, ressaltando que o objetivo da conduta era blindar o ambiente jurídico para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dinâmica jurídica do crime de coação

O Código Penal brasileiro tipifica a coação no curso do processo quando há o emprego de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio dentro de uma esfera judicial, policial ou administrativa. O STF validou a tese de que a articulação para gerar retaliações financeiras internacionais contra o corpo técnico do Judiciário se enquadra nessa modalidade de interferência ilícita.

Com a decisão unânime, a Primeira Turma do STF encerra uma das frentes mais sensíveis envolvendo a interlocução de políticos brasileiros com o governo norte-americano, fixando jurisprudência sobre a extensão e os limites da atuação parlamentar no exterior.

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