Eleições 2026: saiba o que levar e o que não levar no dia da votação
Fernando Frazão/Agência Brasil Cerca de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026, para escolher deputados federais e estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para evitar dúvidas no momento da votação, os eleitores devem estar atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido durante o processo eleitoral.
O que o eleitor pode levar
O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação. A chamada “colinha” ajuda a evitar esquecimentos e dispensa o uso do celular dentro da cabine de votação.
Manifestação individual e silenciosa
- É permitido demonstrar individualmente a preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. A manifestação, no entanto, deve ser individual e silenciosa.
- São proibidas aglomerações, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens a outros eleitores e qualquer tentativa de convencimento ou aliciamento.
O que não pode ser levado ou utilizado na cabine
Celular e equipamentos de gravação
- O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é proibido dentro da cabine de votação.
- Quem estiver portando algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar situações de coação ou compra de votos por meio de registros em foto ou vídeo.
Ordem de votação na urna eletrônica
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:
Deputado federal — 4 dígitos;
Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
Governador — 2 dígitos;
Presidente da República — 2 dígitos.
Direito de sair do trabalho para votar
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem sofrer desconto no salário.
Prioridade e acompanhamento na seção eleitoral
- Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para acompanhá-las na cabine e ajudá-las durante a votação.
Documentos aceitos para votação
Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos:
e-Título, quando acompanhado de fotografia;
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Com informações da Agência Brasil











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