Faltou no 1º turno das eleições? Saiba como regularizar sua situação
Eleitor tem até o dia 03 de dezembro para justificar ausência
Foto: Divulgação/TRE-SP Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), tem até 60 dias para justificar (o prazo vai até 3 de dezembro).
É possível verificar sua situação pela internet — através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral — ou indo pessoalmente a um cartório eleitoral. Em qualquer uma das opções, é preciso explicar o motivo da falta e apresentar documentos que a comprovem.
E QUEM ESTÁ NO EXTERIOR?
Viajou ou mora fora do país? Veja as regras para acertar as contas com a Justiça Eleitoral:
- Como justificar de longe: Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição também pode resolver tudo direto pelo aplicativo e-Título ou pelos canais online da Justiça Eleitoral;
- Prazo após a volta: Se preferir, dá para fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após retornar ao país, bastando apresentar documentos que comprovem a ausência;
- Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): Se o seu título é de fora do Brasil, a regra é diferente: o voto só é obrigatório para as eleições de Presidente da República.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO JUSTIFICA?
Quem não vota e não apresenta a justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma multa (que custa R$ 3,51 por turno).
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor sofre algumas restrições importantes e fica impedido de:
- Tomar posse em cargos públicos ou se inscrever em concursos e provas do governo;
- Tirar ou renovar o passaporte e a carteira de identidade em repartições diplomáticas;
- Renovar matrícula em escolas ou faculdades oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
- Obter a certidão de quitação eleitoral e praticar outros atos que dependam dela
Atenção ao acúmulo: Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno conta como uma eleição), não justificar e não pagar as multas, o título de eleitor pode ser cancelado.











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